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REGULAMENTO PARA O 2º CONCURSO QUALIDADE
DE CAFÉS DO MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS

 
   

ARTIGO 1º: A ficha de inscrição deve ser preenchida e assinada pelo produtor. (a ser solicitada no escritório da EMATER-MG, Poços de Caldas)

ARTIGO 2º: Podem se inscrever produtores do município de Poços de Caldas, com amostras da espécie café arábica, bica corrida, de bebida fina, preparado por via seca (café natural), que preencham os requisitos mínimos do concurso (cafés colhidos no pano, livres de grãos de derriça e varrição, peneira da safra e produção 2009/2010)

ARTIGO 3º: O produtor de café, somente pode se inscrever e concorrer com apenas uma amostra por inscrição (PR) dentro do município da realização do concurso, mesmo que tenha mais de uma propriedade. Lotes mínimos de 10 sacas e máximo de 20 sacas, mesmo que tenha mais de uma propriedade.

ARTIGO 4º: A iniciativa da realização do 2º Concurso Qualidade de Cafés de Poços de Caldas foi instituída em parceria entre a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE POÇOS DE CALDAS e EMATER-MG, para incentivar e promover os esforços realizados pelas instituições, para melhoria da qualidade do café produzido em nossa região, agregando valor.

ARTIGO 5º: A amostra inscrita no concurso deverá conter 2.500 gramas de café beneficiado, verdadeiramente representativa do lote, ser embalada, etiquetada (com nome do produtor, nome da propriedade, comunidade onde está a lavoura) e acompanhada da ficha de inscrição, devidamente preenchida, indicando quantidade de sacas e assinada pelo produtor. A falta dos dados acima especificados resulta no cancelamento da inscrição.

 § Parágrafo único: No ato de envio da amostra o produtor deve estar ciente que é responsável pelo lote enviado. Não o comercializando até o resultado final do concurso.

ARTIGO 6º: Somente serão aceitas como devidamente inscritas, amostras REPRESENTATIVAS DE UM LOTE MÍNIMO DE 10 SACAS E MÁXIMO DE 20 SACAS, da espécie café Arábica, Bica Corrida, preparado por via seca (café natural), do tipo 6 para melhor (com máximo 86 defeitos, de acordo com a tabela oficial Brasileira de classificação, com bebida dura para melhor, com peneira 13 com máximo de 0,5% de vazamento, teor de umidade mínimo de 11% e máximo de 11,5%. O café pode ser seco no secador, desde que não transmita gosto ou cheiro estranhos que comprometam o café. Amostras fora destas características serão desclassificadas.

ARTIGO 7º: As amostras devem ser enviadas junto com a ficha de inscrição devidamente preenchidas para o seguinte endereço:

2º Concurso de Qualidade de Cafés de Poços de Caldas.  EMATER - MG - Rua Pernambuco, nº 299 - Centro.  Poços de Caldas / MG - CEP: 37701-021 - e-mail: pocos.caldas@emater.mg.go - Fone (35) 3722 2852 / 3722 2852

ARTIGO 8º: As amostras juntamente com a ficha de inscrição deverão ser entregues no período de 15/08/09 a 25/09/09, no endereço designado no artigo anterior. As amostras fora do prazo serão desclassificadas.

ARTIGO 9º: As amostras representativas dos lotes enviados ao concurso depois de devidamente conferidas, registradas e codificadas, a EMATER - MG as enviará para a comissão julgadora, sem qualquer identificação do nome do produtor e da procedência do café a ser julgado.

ARTIGO 10º: A comissão julgadora será formada por 10 (dez) especialistas na fase inicial e será presidida por Marcos Tadeu de Morais Sala Sansão.

ARTIGO11º: A confirmação da participação do cafeicultor na fase final do concurso (10 melhores amostras inscritas) dar-se-á através do preparo (benefício se necessário) e conferência do lote inscrito, que deverá ser acondicionado em sacaria de 2º viagem, livre de mau cheiro. A comissão julgadora encaminhará pessoas responsáveis para a realização do picote dos lotes, saca por saca, para conferência. Esta amostra será utilizada para a confirmação na fase final, dos 7 finalistas do concurso.

§Parágrafo único: O julgamento dos 10 finalistas do 2º Concurso de qualidade de cafés de Poços de Caldas será realizado pela comissão formada por representantes de empresas exportadoras de nossa região.

ARTIGO 12º: É vedada a participação no concurso aos membros da comissão organizadora, aos membros da comissão julgadora, bem como qualquer empresário que não seja produtor de café.

ARTIGO 13º: Os nomes dos 10 primeiros colocados serão anunciados em ordem alfabética, no dia 16 de outubro de 2009, parte da manhã, durante a cerimônia de premiação.

§Parágrafo 1º: Os prêmios serão pagos somente para os produtores ou a quem tenha poderes específicos de representação para receber e dar quitação pelo pagamento, firmada por escritura pública.

§Parágrafo 2º: Os cafeicultores finalistas e vencedores permitem e autorizam, desde já, o uso de seu nome, imagem e som de voz na comunicação e divulgação do 2º Concurso Qualidade de Cafés de Poços de Caldas, sem qualquer ônus para a empresa ou seus contratados.

ARTIGO 14º: A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada no dia 16 de outubro de 2009, pela manhã no intervalo do Simpósio de Cafeicultura Familiar.

ARTIGO 15º: O 2º Concurso Qualidade de Cafés de Poços de Caldas concederá, a partir da decisão da comissão julgadora, a seguinte premiação:

§Parágrafo 1º: Do 1º ao 10º colocado serão determinados a partir do leilão realizado simultaneamente com a final, onde a comissão julgadora formada por exportadores de nossa região ofertarão os lotes que mais os interessarem.

§Parágrafo 2º: Do 1º ao 5º colocado, que receberem propostas no leilão, será pago um ágio de R$ 50,00 (cinquenta reais) por saca acima do valor de mercado do leilão.

Da classificação:

1º colocado                                                                      leilão
2º colocado                                                                      leilão
3º colocado                                                                      leilão
4º colocado                                                                      leilão
5º colocado                                                                      leilão

Para maiores informações, entrar em contato com:

• EMATER - MG - Rua Pernambuco, nº 299 - Centro.  Poços de Caldas / MG - CEP: 37701-021 - e-mail: pocos.caldas@emater.mg.gov.br  - Fone (35) 3722 2852.

• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – (35) 3697 2060.

• Phisa Eventos pelo telefone (35) 3721 3851, e-mail: phisaeventos@gmail.com


   
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